NFC-e é obrigatoriedade para todos os contribuintes

Todos os estabelecimentos de Mato Grosso, independente do respectivo faturamento, terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 1º de agosto.

Em outubro do ano passado a Secretaria de Fazendo (Sefaz) de Mato Grosso, exigia a emissão apenas de contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em utilização há mais de cinco anos e tivessem o faturarem acima de R$ 2.520.000,00.

Na época a Sefaz também não disponibilizou um programa emissor gratuito. O que exigia que os contribuintes desenvolvessem seus próprios aplicativospara emitir a NFC-e. Mas este ano, emissores gratuitos do documento foram disponibilizados pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT), e podem ser acessados pelo endereço:www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641.

O projeto da NFC-e compreende operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega em domicílio, ocorridas dentro do Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Os contribuintes que tiverem dúvidas referentes a legislação da NFC-e poderão pedir esclarecimentos no Plantão Fiscal da Sefaz-MT, através do telefone (65) 3617-2900, do e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br ou ainda através do portal NFC-e: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/(Com Sefaz-MT)

Fonte: Gazeta Digital