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ORIENTAÇÃO DO PRESIDENTE

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Caros companheiros da Área Meio,

A lei n° 10.212 que trata da quebra do interstício dos Profissionais da Área Meio, infelizmente ainda não está sendo cumprida pela SEGES, entretanto orientamos aos companheiros que possuem a titulação exigida que façam as solicitações através de requerimento.

Caso a situação ainda não esteja resolvida até o cumprimento do próximo interstício que seja feito um novo requerimento para a classe imediatamente superior nos termos da lei 10.052/2014.

Pois assim, a partir do momento em que a SEGES reconhecer a aplicabilidade da lei 10.212, o seu direito estará garantido através do protocolo do processo.

OBS;Qualquer dúvida entrar em contato com o SINPAIG-MT

3052-3370

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