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Servidores do Estado são investigados por diplomas falsos

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A Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e a Auditoria Geral do Estado (AGE) determinaram a instauração de processo administrativo contra 13 servidores públicos por supostamente apresentarem documentos falsos.

O objetivo de todos, ao apresentar os documentos, era obter progressão horizontal na carreira.

Deste total, 11 são ou foram – já que há aposentados – lotados na função de auxiliares de desenvolvimento econômico e social e dois são agentes de desenvolvimento econômico e social.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, com circulação nesta segunda-feira (14), 12 servidores apresentaram certificados e históricos escolares do Ensino Médio supostamente sem autenticidade.

Em apenas um caso a publicação cita que a servidora J.R.L., uma das aposentadas, teria apresentado um certificado de capacitação do Instituto Educacional Shekna e histórico escolar da Escola Estadual de 1º e 2º graus “Professora Joaquina Cerqueira Caldas” falsos.

Ainda, segundo determinação do secretário de Transporte Urbano, Cinésio Oliveira, e do auditor Geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a comissão de investigação terá um prazo de 60 dias para apurar as supostas irregularidades. A extensão do prazo, caso necessária, poderá ser solicitada.

O grupo de investigação é formado pelos servidores Jonas Ferreira da Silva, Antônia Luiza Ribeiro Pereira e Cristina Paganotti.

Tramitação

As 13 portarias assinadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e a Auditoria Geral do Estado (AGE) passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial.

Segundo os documentos, as investigações que serão feitas atendem atribuições legais conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual. Também são levados em conta o artigo 69, da lei complementar nº 207/2004 , e artigo 8, da lei complementar nº 413/2010.

A secretaria e a Auditoria Geral do Estado explicitaram ainda que todos os servidores terão direito a ampla defesa e o contraditório, como determina o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República (1988) e artigo 10, inciso X, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Midia News

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