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Taques é réu em Ação Popular e explicará propagandas de RGA

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu que o governador José Pedro Taques (PSDB) seja citado na condição de réu, para que apresente contestação no prazo legal à ação popular que pede a restituição aos cofres públicos de despesas com publicidade à época da greve dos servidores públicos.

O argumento da ação é que houve desvio de finalidade dos gastos com propagandas em veículos de comunicação durante as negociações entre entidades sindicais e governo na tentativa de um acordo de parcelamento da Revisão Geral Anual (RGA) que, integral, é de 11,28%.

Explica-se na ação que, durante as negociações que gerou a maior greve do funcionalismo público de Mato Grosso, o governo gastou só nos meses de junho e julho R$ 3.921.684 com inserções nas emissoras de televisão e jornais do Estado para tratar da RGA.

“No caso em apreço, os atos ora impugnados praticados pelo Governador sofreram desvio de finalidade, uma vez que os gastos com dinheiro público em publicidade além de terem sido exorbitantes, não foram destinados para o bem público como, por exemplo, educação e saúde, prevenção de doenças, mas sim para propaganda pessoal, de forma que o Governador pretende com as propagandas reverter a insatisfação pública a seu respeito e de seu governo, buscando colocar a população contrária a greve e reajustes. (…) Não se trata de propaganda com o foco em informação pública de interesse público, de cunho informativo ou educativo, mas sim de propaganda pessoal, e o que é pior, de justificar uma ilegalidade praticada ao servidor público com foco a responder as mídias pagas produzidas pelos sindicatos”, justifica a ação.

No mês de junho foram 284 inserções na TV, somando 6.490 segundos de propaganda. No mês de abril, o governo realizou 151 inserções, totalizando 755 segundos.

A ação ainda afirma que o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual diz que o emprego de recursos públicos em propagandas institucionais deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, foi violado.

“Toda a sociedade está sendo lesada pelo ato do Governador, pois além do patrimônio econômico financeiro, ou seja, o dinheiro público, ainda temos os princípios que norteiam o nosso Estado Democrático de Direito como moralidade, impessoalidade, legalidade, proporcionalidade e eficiência”, ainda diz.

Ressalta-se, ainda, a incongruência, ao despender finanças para propaganda, e não pagar a recomposição salarial dos servidores. “Tais anúncios revelam um desserviço e uma disformia no uso do dinheiro público, caracterizando-se em publicidade pessoal para o Governador, o conteúdo do anúncio e o seu exagerado destaque na imprensa levam à inarredável conclusão de descomedimento no uso do dinheiro público, quanto pior em tempo de crise, em que o próprio Governador afirma não ater dinheiro para pagar o RGA dos servidores e que o Estado passa por dificuldades financeiras”.

Em nota ao GD, o Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso (Gcom), afirma que a campanha publicitária tinha objetivo de explicar os motivos que levaram o governo a conceder o RGA em 7,5% estão dentro da legalidade obedecendo, acima de tudo, o princípio constitucional da publicidade na administração pública.

O Gcom ainda explica que “o fato do juiz citar o governador na ação não significa ganho de causa para um dos lados. Sendo a citação um dever uma obrigação legal do magistrado para que a outra parte apresente sua defesa na ação em questão”.

No dia 13 de setembro o mandado de citação foi encaminhado à Central de Mandados e distribuído para o Oficial de Justiça, sendo solicitado o máximo de urgência possível para cumprimento.

Fonte/Gazeta Digitaltaques

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