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TCU critica “privilégios” de aposentadoria militar; déficit per capita é 16 vezes maior que o do INSS

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De acordo com o tribunal, cada aposentado ou pensionista do INSS gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano

O déficit per capita do regime de previdência dos militares é 16 vezes superior ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo dados compilados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que enfatizou nesta quarta-feira (12) a necessidade de repensar “privilégios” dos aposentados nas Forças Armadas.

De acordo com o tribunal, cada aposentado ou pensionista do INSS gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso de servidores públicos civis, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares têm um déficit anual de R$ 159 mil por cada beneficiário.

Em 2023, de forma conjunta, o vermelho dos três regimes de previdência somou R$ 428 bilhões e representou um rombo 9,1% superior ao verificado no ano anterior.

Para o ministro Walton Alencar, que apresentou voto em separado no julgamento das contas de governo referentes ao primeiro ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse resultado “acende a luz vermelha”.

Walton chamou a atenção especialmente para o sistema de proteção dos militares. Embora tenha um déficit geral inferior ao dos demais regimes, trata-se de um sistema menos sustentável ainda do que o INSS e o dos servidores civis.

“Enquanto a arrecadação do RGPS [trabalhadores do setor privado] foi capaz de cobrir 65% de suas despesas e o RPPS [servidores], 41,9%, o sistema dos militares arrecadou apenas R$ 9,1 bi e gastou R$ 58,8 bi, perfazendo a extremamente pequena proporção de 15,47% da despesa que causa ao
Erário”, comparou o ministro do TCU.

“O sistema de proteção dos militares é o que impõe maior custo à sociedade por beneficiário e, por isso, deve ser objeto de atenção, estudo e debate”.

Walton afirma no voto que, na comparação com reformas aprovadas para o INSS e para o regime dos servidores públicos, o sistema dos militares teve “poucas mudanças” e “maiores vantagens” ao longo do tempo.

Exemplo disso, segundo o ministro do TCU, é a pensão vitalícia para filhas solteiras. “[Ela] foi extinta para os militares que ingressaram na carreira a partir de 2001. As projeções indicam que, até 2060, o governo e a sociedade continuarão a arcar com os custos de tal apanágio”, disse Walton.

“De acordo com as regras vigentes, ainda não existe contribuição para a inatividade e as alíquotas que pagam para pensões são menores do que as dos servidores civis (10,5%). Em contrapartida, a remuneração da reserva conta com integralidade e paridade, sendo que, em alguns casos, pode corresponder ao do grau hierárquico imediato ao de atividade. As idades máximas para a passagem para a reserva variam de 50 a 70 anos, dependendo do posto ou graduação, sendo que, nos regimes previdenciários, a idade mínima é de 65 anos”.

Walton criticou ainda o pagamento de pensões decorrentes do instituto da “morte ficta”, segundo o qual militar que perdem posto e patente, em razão do cometimento de crime comum ou de grave infração disciplinar.

“Independentemente de haver ou não amparo jurídico, trata-se de premiação por má conduta, que não encontra paralelo nos casos de demissão de empregados e servidores faltosos dos regimes de previdência”, afirmou o ministro do TCU.

No final de seu voto, ele concluiu: “Em síntese, imprescindível para o País a reflexão e a avaliação sérias sobre a necessidade de implementar mudanças no SPSMFA [sistema de proteção social dos militares], com o objetivo de torná-lo consentâneo com o contexto nacional, no qual a manutenção de privilégios, em relação aos demais trabalhadores, às custas da sociedade, é cada vez menos aceitável, diante da difícil situação fiscal do país e dos naturais anseios sociais pela moralidade e isonomia”.

Matéria por: cnnbrasil

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