Sinpaig-MT propõe redução de carga horário de trabalho para servidores com dependentes portadores de deficiência física

Presidente do Sinpaig-MT, Edmundo César Leite. Assessora Jurídica, Camila Coelho Ramos, secretário Chefe da Casa Cvil, Júlio Modesto e secretário Adjunto de Gestão de Pessoas da Seges, Carlos Campelo.

O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso(Sinpaig-MT) , Edmundo César Leite , participou da reunião nesta quarta-feira, 09 de maio na Casa Civil para discutir a importância da redução de 50% da carga horária em caso de servidor que possui dependentes portadores de deficiência física ou mental, além dos portadores de Autismo e Síndrome de Down.

O presidente do Sinpaig-MT , juntamente com sua assessora Jurídica da entidade, advogada Camila Ramos Coelho, protocolaram na Cada Civil, aos cuidados do Secretário Chefe da Casa Civil, Júlio Modesto, ofício solicitando que Júlio Modesto, ex-secretário de Gestão possa intervir junto ao Governador de Mato Grosso, Pedro Taques, cobrança e apoio na elaboração de legislação que ampare os servidores públicos estaduais, quanto a redução de 50% da carga horária em casos dessa natureza.

A Emenda Constitucional n. 70/2014, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por ser matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

“ O assunto merece extrema importância por ser um benefício que de forma alguma irá prejudicar o bom andamento das repartições, visto que o acompanhamento ao tratamento de seus dependentes faz com que o servidor tenha inclusive mais empatia pelos problemas que surgirem em seus ambientes de trabalho”, detalhou Edmundo.

Importante mencionar os princípios elencados na Declaração de 1959 por fundamentarem toda a legislação pátria brasileira que regulamenta os direitos da criança. No caso em específico o segundo princípio é o que embasa o Princípio da Proteção Integral, e garante à criança o direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

O terceiro princípio garante o direito a um nome e uma nacionalidade desde o nascimento. Os direitos da criança portadora de deficiência e o benefício assistencial de prestação continuada, O quinto princípio, destaque no caso em tela, garante o direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente, devendo ser observado cada caso em particular para que receba um tratamento específico.

Consideramos que seja responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família.

O Secretário Chefe da Casa Civil, concorda com a nobreza do tema e se pronunciou que dará a devida atenção para que o Projeto de lei seja elaborado e encaminhado para a Assembleia Legislativa ainda nesse primeiro semestre de 2018.

Vários estados do território nacional já possuem Redução de Carga Horária aos servidores públicos responsáveis por pessoa com necessidades especiais, tais como: Rio de Janeiro (Lei Estadual 3.807, de 4 de abril de 2002), São Paulo (Emenda nº 15, de 2011, à Constituição Estadual), Minas Gerais (Lei Complementar nº 10/2011), Rondônia (Emenda Constitucional nº 44, de 05/07/2006), Rio Grande do Sul (Lei complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, atualizada até a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010), Paraná (Lei nº 022/2009), Distrito Federal (Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993) e Sergipe (Lei nº 4.009/98, Parecer Normativo nº 005/2010 – PGE), assim como os funcionários públicos municipais do Rio de Janeiro (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990 e a Resolução SMA 1.552, de 6 de julho de 2009) e os Funcionários Públicos da União(artigo 98 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997).

Assessoria de Imprensa com Jurídica do Sinpaig-MT