Prezados servidores da Área Meio do Poder Executivo,
Informamos aos Senhores que recebemos e-mails, telefones e mensagens acerca do Termo de Responsabilidade Individual de Bem Material que esta circulando na Secretaria de Gestão para que cada servidor assine e seja TOTALMENTE responsável pelo bem material que utiliza.
Sendo assim, na data de 22/10/2015, o sindicato oficiou o Secretário de Estado de Gestão, solicitando adequações no termo, tendo em vista que por ÓBVIO o servidor conhece seu dever descrito no artigo 143, inciso VII da Lei Complementar 04/1990, qual seja, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Observamos, que na referida Lei Complementar não há o dever de GUARDAR o bem, assim determinado Decreto não poderia estabelecer tal incumbência ao servidor que chega as 8h para trabalhar e as 18h encerra seu expediente.
Entendemos os anseios do servidores, uma vez que as Secretarias não possuem guarda especializada, muito menos há segurança que garanta ao servidor que o bem utilizado não será hostilizado por desconhecidos.
Por fim, o Presidente Edmundo César, protocolizou o Ofício nº 119/2015, diretamente com a Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Gestão, Sra. Viviane, e solicita que os servidores aguardem a resposta, bem como se recusem a assinar determinado Termo de Responsabilidade.
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