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Dois sindicatos vão ao TJ para anular lei do RGA parcelado em MT

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso ingressaram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei estadual 10.410/2016 que aprovou o pagamento parcelado da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos estaduais, enquanto a previsão legal seria de pagamento na ordem de 11,28% no mês de maio.

A ação de inconstitucionalidade foi distribuída à desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Em despacho, a magistrada determinou a intimação do governador Pedro Taques (PSDB) para se manifestar nos autos no prazo de cinco dias, o que deverá ser feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Após a manifestação, os autos já estarão conclusos para ser submetidos a votação em plenário.

Essa é a segunda ação direta de inconstitucionalidade que tramita na Justiça questionando o pagamento parcelado da reposição inflacionária ao funcionalismo público.

Isso porque o PDT (Partido Democrático Trabalhista) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a ação direta de inconstitucionalidade está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

No dia 29 de junho, por 13 votos a favor e 9 contra, a Assembleia Legislativa aprovou o pagamento de recomposição salarial de 7,36% do total de 11,28%, em três parcelas.

A aprovação da mensagem de autoria do Executivo se deu contra a vontade dos servidores públicos que permaneceram em greve por mais de 30 dias e repudiaram o parcelamento da reposição inflacionária e não firmaram acordo com o governo do Estado.

O projeto aprovado pelo Legislativo prevê o pagamento de 2% em setembro (calculado sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (calculado sobre setembro de 2016) e 2,68% em abril de 2017 (com base no subsídio de janeiro de 2017).

A diferença para se atingir o percentual de 11,28% será calculada sob o subsídio de abril de 2017 e paga em duas parcelas: junho e setembro de 2017. O pagamento do residual estará condicionado ao enquadramento na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Fonte/Folha Maxrga05

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