O Presidente do SINPAIG-MT, no uso das suas atribuições estatutárias, e considerando a situação emergencial instalada no país com a pandemia do coronavírus, considerando as recomendações emanadas da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto 407, de 16 de março de 2020, e considerando, ainda, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública,
RESOLVE:
1 – Instituir temporariamente o atendimento VIRTUAL no SINPAIG de segunda a sexta-feira, no horário entre 09h00 às 12h00 e das 14h às 16h, no período de 18/03/2020 a 03/04/2020;
2 – Suspender o atendimento presencial do Setor Administrativo e da Assessoria Jurídica nas dependências físicas do Sindicato, pelo mesmo período, e instituir o atendimento virtual por telefone, whatsapp e e-mail
Edmundo César– Presidente – (65) 99231-7831 – [email protected]
Marcela – Secretaria da Presidência – (65) 99699-4696
Patrícia – Coordenadoria – (65) 99231-9480
Eduardo-Diretor Financeiro- (65) 99231-6899
José Monteiro-Comunicação- (65) 99300-8016
Antônio Wagner – (65) 99674-3716
Camila Coelho – Jurídico – (65) 98175-3616 – [email protected]
Jaffer Schaphauser – Jurídico – (65) 99982-5335 – [email protected]
3 – Suspender a realização de quaisquer eventos nas dependências do SINPAIG-MT pelo período estabelecido no item 1.
Decorrido o prazo emergencial previsto neste Ato, a Diretoria do SINPAIG-MT – baseada nas recomendações dos órgãos públicos – avaliará se as condições de saúde pública permitem a retomada dos horários normais de atendimento aos nossos filiados, ou se haverá necessidade de prorrogação do horário especial.
Atenciosamente,
EDMUNDO CÉSAR CICERO LEITE
Presidente do SINPAIG-MT