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Observatório social de MT com articulação do SINPAIG junto a CONACATE ingressam com ADI no STF contra V.I de conselheiros e secretários

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‘Lei dos Marajás’ vira alvo de ação no STF

A entidade aponta diversas supostas irregularidades na nova legislação, inclusive o desrespeito ao princípio do chamado Teto Constitucional

   

Tarley Carvalho
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A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei recém-aprovada, que ampliou a Verba Indenizatória (VI) paga a detentores de cargos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e secretários de Estado. A peça é assinada pelos advogados Cláudio Renato do Canto Farág, Felipe Teixeira Vieira e Camila Ramos Coelho Mayer. O caso será relatado pelo ministro Marco Aurélio.

As informações apresentadas na peça apontam que o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada, dia 5, promove uma verdadeira lambança no erário público. A entidade aponta diversas supostas irregularidades na nova legislação, inclusive o desrespeito ao princípio do chamado Teto Constitucional, que proíbe qualquer servidor da Administração Pública, de qualquer uma das esferas, de receber remuneração superior à dos ministros do STF.

“Ao fecharmos a conta, então, sem falarmos do recebimento de outros benefícios e vantagens, como auxílio alimentação, saúde, etc., é possível que um conselheiro presidente do TCE MT chegue a ganhar mais de R$ 94 mil reais ao mês (dois subsídios e meio, somados ao valor mensal do auxílio livro) ou 75 mil reais, para os demais, apesar de sabermos que, na prática, todos ganham de forma semelhante, a depender dos valores percebidos no exercício da Vice Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Escola de Contas, Presidência de Turma, etc”, diz trecho da peça ajuizada.

A primeira crítica da confederação na ADI diz respeito à VI de R$ 23 mil, que não serão contabilizados no teto constitucional, a conselheiros do TCE que deverão exercer o controle externo. Em seguida, a Conacate criticou os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

“Procuradores do MP junto ao TCE-MT foram ainda mais ousados e decidiram não aplicar um percentual, mas fixar o valor de um subsídio inteiro, a título de vantagem indenizatória, o que lhes rendeu o direito de dobrarem suas remunerações, todos os meses. Tamanha audácia não pararia por aí. As tais verbas indenizatórias nunca se submeteriam a uma prestação de contas”, cita a peça.

De acordo com o documento, a organização chegou a ajuizar uma Ação Popular contra o Projeto de Lei. Em sua defesa, o TCE-MT teria argumentado que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também recebia o benefício. Contudo, em consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a associação recebeu a resposta de que a informação não procede.

A priori, o Projeto de Lei encaminhado pela Corte de Contas proporcionava a criação e alteração de VIs apenas a seus servidores. Contudo, chegando à Assembleia Legislativa, o texto foi alterado e acabou por incluir também servidores do Poder Executivo: secretários de Estado, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e secretários-adjuntos.

Outra crítica feita pela peça diz respeito à gratificação pelo exercício de presidência da Corte de Contas em até 50% do salário já recebido pelo conselheiro. Além dos altos salários, custeamento das despesas, verba indenizatória, os conselheiros ainda têm direito ao recebimento – por duas vezes ao ano – ao recebimento de auxílio-livro.

A ação também sugere que a lei acaba por indenizar os servidores por desempenharem funções às quais eles já são pagos para fazer. Isso porque exercer atividade de controle externo é função dos cargos de conselheiro, conselheiro interino e procuradores de contas. Portanto, segundo o documento, não há de se falar em indenização quando tais atividades fazem parte da rotina desses cargos.

ACIMA DE SEUS SEMELHANTES
Ao longo de suas 39 páginas, a peça da Conacate elenca outras supostas ilegalidades. Entre elas, a disparidade de direitos entre os conselheiros do TCE-MT e os desembargadores do TJMT e membros do MPC com os do Ministério Público do Estado (MP). Legalmente, as remunerações dos detentores destes cargos estão diretamente ligadas umas às outras.

Assim, o entendimento jurídico é de que contraria a lógica do sistema que magistrados tenham posição inferior em relação às outras carreiras jurídicas. A previsão citada pela associação está na Constituição do Estado de Mato Grosso, que determina que os conselheiros do TCE tenham as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos desembargadores do TJMT.

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