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Observatório Social envia ofício a deputados pedindo que votem contra a verba indenizatória de R$ 35 mil a conselheiros do TCE-MT

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Projeto de lei aumenta em 50% o valor da verba que antes era paga aos conselheiros e está suspensa desde novembro.

Por G1 MT

28/02/2020 17h35  Atualizado há 2 dias


O Observatório Social entregou nessa sexta-feira (28) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O projeto prevê o retorno do benefício e o aumento do valor em relação ao que era pago até novembro de 2019, de R$ 23 mil para R$ 35 mil.

De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.

“Tudo o que conseguirão, portanto, os conselheiros e procuradores do TCE MT, com essa aventura jurídica, é envergonhar ainda mais os cidadãos de MT, que já são obrigados a amargar o afastamento remunerado de cinco conselheiros por denúncia de corrupção, além de se exporem e o estado de MT, juntos, perante os demais poderes constituídos na esfera federal, passando a ideia de contumaz desobediência ao ordenamento jurídico, que deveriam zelar e proteger”, diz trecho do documento entregue aos deputados.

Os cinco conselheiros afastados do TCE aos quais o documento se refere são Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano. Eles foram afastados em setembro de 2017 por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o observatório, o projeto de Lei Nº 15/2020, apelidado de PL dos Marajás, prevê ao presidente do TCE o recebimento de cerca de R$ 95 mil ao mês, devido a uma “indenização” de 50% sobre o salário pelo exercício do cargo, além da referida verba indenizatória, do salário de R$ 35 mil e mais outros benefícios.

Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o reajuste dado pelo governo — Foto: TCE-MT/Divulgação
Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o reajuste dado pelo governo — Foto: TCE-MT/Divulgação

Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o reajuste dado pelo governo — Foto: TCE-MT/Divulgação

Os outros conselheiros receberão cerca de R$ 75 mil cada, segundo previsto no projeto. A verba indenizatória está suspensa desde novembro de 2019 por determinação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, com base em um pedido do Observatório Social.

De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, o projeto de lei é inconstitucional por instituir aumento de subsídio, a título de indenização, como forma de burlar o teto do funcionalismo público, hoje no valor de R$ 39 mil, e ainda, o Artigo 70 por não deixar expressa se haverá prestação de contas desses valores.

O Observatório argumenta que a verba fere o Poder Judiciário de Mato Grosso, que não recebe esta vantagem, conforme jurisprudência pacificada na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3417. O Instituto Observatório Político Socioambiental (OPS), parceiro do observatório do estado, está realizando um manifesto na internet, para que os cidadãos mandem mensagens diretamente aos deputados.

OPS é uma Organização Não Governamental (ONG) de Brasília especializada em prestação de contas de verba indenizatória. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) escreveu em um processo, na Ação Originária 506, que é ilegal o recebimento de vantagens como a verba indenizatória do TCE-MT.

“Não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, conforme trecho da ação do STF.

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem começar analisar projeto em março depois do recesso de Carnaval — Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem começar analisar projeto em março depois do recesso de Carnaval — Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem começar analisar projeto em março depois do recesso de Carnaval — Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT

Elda Valim ainda avalia que toda verba indenizatória deve ser justificada.

“Entramos na Justiça para que eles parassem de receber, e conseguimos. Mas agora eles querem receber como fossem auditores. Mas esses membros [conselheiros] não viajam e isso não justifica o recebimento, pois eles ficam no gabinete, com o que eles justificariam o gasto com essa verba?”, indagou a presidente do observatório.

O cargo de conselheiro é vitalício e tem benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

De acordo com o projeto encaminhado à ALMT, tem direito à verba indenizatória os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

A presidente do observatório contou que apenas um conselheiro renunciou à verba, Luis Carlos, entretanto, foi após os escândalos de corrupção envolvendo o ex-governador do estado, Silval Barbosa.

Contudo, o projeto só deve começar a ser analisado pelos deputados no início de março, quando termina o recesso de Carnaval e os parlamentares voltam aos trabalhos na ALMT.

Em nota, o TCE informou que o objetivo do projeto é regulamentar a verba indenizatória para os membros do órgão como compensação pelo não recebimento de diárias, passagens, transporte e demais gastos no exercício das atividades relativas à função.

Veja outras notícias do estado no G1 Mato Grosso.

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